Por que você deve nos contatar?
Doze anos de prática jurídica na área de família. Profissionais com o nosso currículo e experiência são raros.
O que fazemos?
- Pensão Alimentícia para os Filhos e para o Cônjuge;
- Pensão Alimentícia Para Esposa Gestante/Grávida;
- Execução de Alimentos;
- Guarda dos Filhos e Visitas. Regulamentação e Modificação;
- Exoneração e Revisão da Pensão Alimentícia;
- Negatória de Paternidade;
- Suprimento Judicial para a Realização de Viagens;
- Adoção.
Sobre a pensão alimentícia dos filhos
No divórcio ou na separação judicial às vezes é difícil para o casal chegar num acordo a respeito da divisão dos bens adquiridos ao longo da união. Além disso, havendo filhos menores, será preciso combinar o valor da pensão alimentícia, o regime de guarda e horários de visitação.
QUEM TEM DIREITO E COMO SE CALCULAM OS ALIMENTOS?
Os pais têm a obrigação legal de prover materialmente as necessidades dos seus filhos. A obrigação de prestar alimentos é tanto do pai quanto da mãe, de acordo com as suas possibilidades.
A lei não estabelece o valor da pensão alimentícia. Para a sua fixação consideram-se as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos que têm o dever de sustento, ou seja, dos pais que estão se divorciando.
O valor da pensão alimentícia deve ser calculado com vista a suprir os gastos com a alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão e recursos para a instrução e educação dos filhos menores.
A Pensão Alimentícia é devida aos filhos até 18 anos ou 24 anos de idade se estiver cursando nível superior.
A LEI DE ALIMENTOS
As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento que é regulado pela Lei de Alimentos (Lei 5478/68).
Para pedir alimentos com base nesta lei, é necessário fazer-se a prova da filiação. Normalmente é utilizada a Certidão de Nascimento. Nesse processo não se discute o reconhecimento de paternidade junto com o pedido de alimentos.
Existindo a prova da filiação, com base nessa lei, o Juiz irá fixar liminarmente o valor dos alimentos provisórios em favor da criança que requer os alimentos, na maioria das vezes representada pela sua mãe. Os alimentos provisórios serão devidos até o fim do processo, ocasião em que os alimentos definitivos serão fixados na sentença.
A prática tem mostrado que o valor médio da pensão alimentícia gira em torno de um terço do salário bruto do provedor, antes se descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Usa-se principalmente o bom-senso na análise dos critérios da necessidade e da possibilidade de pagar.
PARA REDUZIR/AUMENTAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O valor da pensão alimentícia poderá ser reduzido ou aumentado caso haja mudanças nas necessidades da criança ou nas possibilidades financeiras dos pais. Então, provadas alguma dessas mudanças, poderá ser requerido ao Juízo a alteração do valor da pensão.
Por exemplo, para reduzir o valor da pensão, aquele que paga alimentos terá que comprovar que sua possibilidade de pagar diminuiu ou que a necessidade do alimentando é menor.
É possível também provar que a possibilidade de pagar é menor quando o pai ou a mãe tem novos filhos (que nasceram depois e também têm direito a alimentos). Ou quando surgem problemas que aumentam o gasto pessoal daquele que paga (por exemplo, com doença sua ou de outros dependentes) ou mesmo diante de problemas que diminuem a renda, em razão do desemprego ou emprego com salário menor.
Portanto, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto em qualquer momento, e tanto o pai quanto a mãe podem fazer o pedido. Sempre que o pai ou a mãe achar que o valor está injusto e não condiz com a realidade do momento, poderão pedir em Juízo a revisão do cálculo.