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Guia para o Divórcio

Relação de Documentos para Divórcio ou Dissolução de União Estável

Para a proposição da Ação de Divórcio serão necessários os seguintes documentos:

  • RG do marido e da mulher, ou do companheiro e da companheira;
  • CPF do marido e da mulher, ou do companheiro e da companheira;
  • Comprovante de endereço atualizado do marido e da mulher, ou do companheiro e da companheira (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
  • Certidão atualizada de casamento; no caso da união estável, tudo o que comprove a união estável (fotos, documentos, testemunhas etc)
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

Havendo Bens Imóveis, apresentar:

  • Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel
  • Contrato particular e/ou recibo de compra
  • Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal
  • Nota fiscal ou recibos de benfeitorias

Havendo veículos, apresentar:

  • certificado de propriedade ou recibo de compra;

Se já existir ação de alimentos, apresentar:

  • Cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:

  • Relação completa e detalhada de outros bens em comum, se for o caso;
  • Para o pedido de pensão para os filhos menores, listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários, com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.

Após a proposição da ação, outros documentos poderão ser posteriormente solicitados a depender da manifestação proferida no Despacho Inicial do Juízo.

Pontos sobre os quais o casal deve pensar ao planejar o Divórcio

1. SOBRE O DIVÓRCIO

O divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento, formalizando uma situação pré-existente. Havendo interesse de um dos cônjuges, não há requisito legal ou temporal, que o impeça. É um direito potestativo, isto é, que não admite contestação. Após ter a certeza da separação, o casal deve ponderar quanto à melhor forma de concretizá-lo e se poderão continuar convivendo com respeito mútuo até a decretação do divórcio. Interromper a convivência, em alguns casos, poderá resultar em tranquilidade e paz para tomar decisões.

2. AS FORMAS DE DIVÓRCIO

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial ou pela via judicial. Havendo consenso, o divórcio será CONSENSUAL. Caso contrário, será LITIGIOSO.

a. Divórcio na Forma Extrajudicial

O divórcio será realizado em cartório. Para tanto, devem ser observados os requisitos:

  • Consensual;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • Inexistir gravidez; e
  • Necessário o acompanhamento de advogado, podendo ser um único representando o casal.
b. Divórcio judicial consensual

Em caso de ausência de algum dos requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial. Havendo consenso, faz-se o divórcio judicial consensual. É mais simples e rápido como se pode imaginar do que o litigioso. Para a realização do divórcio judicial consensual um único advogado representará o casal.

c. Divórcio judicial litigioso

Inexistindo consenso sobre a separação ou sobre os termos do divórcio, isto é, por exemplo, partilha de bens, pensões e regime de guarda e visitação dos filhos, o divórcio litigioso far-se-á pela via judicial. Cada cônjuge será representado por um advogado.

O autor da ação (requerente) será o cônjuge que ingressar com o pedido de divórcio. O outro cônjuge será o réu nesse processo. Ao final, a sentença irá estabelecer os termos finais do divórcio.

Frise-se que, durante o trâmite do processo, é possível que o casal entre em acordo sobre os termos do divórcio. Havendo o acordo, será apresentado ao Juiz para ser homologado. É a maneira de maior simplicidade para o encerramento do divórcio litigioso.

3. PLANEJAMENTO

É verdade que o divórcio representa uma solução em muitos casos. Todavia, poderá implicar em mudanças drásticas no seu modo de vida. É preciso pensar sobre o que precisará arcar financeiramente na sua nova etapa. Esse planejamento é para a sua segurança e mesmo evitar arrependimentos futuros.

No caso da mulher que não trabalha e que sempre se dedicou ao lar e aos filhos, existe a possibilidade de requerer o pagamento de uma pensão pelo cônjuge varão.

4. DOCUMENTAÇÃO

  • Documentos Essenciais: Certidão de Casamento (90 dias) e de Nascimento de Filhos; Pacto Antenupcial, se houver; Relação completa e detalhada dos bens em comum a serem partilhados (Exemplo: CRLV dos veículos, escritura ou contratos relativos a imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que comprove a existência de bens por acaso existentes); e, ainda, documentos relativos a possíveis dívidas.
  • Documentos Pessoais: documentos pessoais das partes como RG, CPF, Comprovante de Residência; e Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas processuais. Caso uma das partes tenha mudado de endereço, também será necessário informar o novo endereço.

5. HÁ QUE PENSAR NOS FILHOS

O divórcio exige mudança de endereço e havendo filhos, especialmente quando menores ou residindo sob o mesmo teto, há que pensar no quanto o divórcio implicará em suas vidas.

Por exemplo, a mulher ficando com os filhos, deverá lembrar que o pai tem direito a visitas aos filhos e participar da sua educação e desenvolvimento (Guarda Compartilhada). Essa convivência é importante e deverá ser facilitada.

6. SOBRE A DIVISÃO DOS BENS

Dependerá do regime de bens em que o casamento foi celebrado. Se ao casar inexistiu opção por algum regime de bens, o que irá prevalecer, normalmente, será o regime de comunhão parcial de bens.

a. Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.

Os bens oriundos de doação ou herança não serão considerados bens do casal. Pertencem exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.

Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento não entram na divisão de bens do casal por ocasião do divórcio.

b. Comunhão universal de bens

No regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens que o casal possui, mesmo aqueles existentes antes do casamento, constituem o patrimônio comum do casal e serão por eles divididos igualmente.

Todavia, há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade serão de exclusividade do cônjuge que o possui. No caso de divórcio, portanto, não entrarão na divisão de bens.

c. Separação total de bens ou separação obrigatória

Cada bem é apenas do cônjuge que o possui. Não há um patrimônio do casal, mas dois patrimônios, um de cada cônjuge.

Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.

7. SOBRE O ADVOGADO

É imprescindível, portanto, a participação do advogado no processo de divórcio. Caso não tenha condições de pagar por um advogado especialista em divórcio, recorra à Defensoria Pública Estadual.

Por derradeiro, lembre-se que para se divorciar a anuência do outro cônjuge não é necessária. Embora, pontue-se, o melhor caminho sempre será o da celebração de acordo entre as partes.

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