Guia para Pensão Alimentícia
O que fazer para cobrar a Pensão Alimentícia em atraso
A mãe, representando o menor, deverá comunicar ao juízo o atraso no pagamento, por meio do processo chamado Execução de Pensão Alimentícia.
Neste processo, cobrará as parcelas em atraso, devendo apresentar provas de que o pai não está pagando a pensão. Deverá, também, anexar uma planilha com o valor atualizado da dívida, com juros e correção monetária. O pai, por sua vez, se for o caso, deverá com-provar que pagou, não pagou ou justificar a razão do não pagamento. A competência para processar e julgar a execução de alimentos é a do domicílio da parte alimentada-exequente, mesmo que a ação de alimentos tenha tramitado em outro foro.
Documentos para cobrar pensão atrasada?
Documentos necessários para entrar com a ação de execução de pensão alimentícia atrasada:
- A decisão do juiz que determinou o valor da pensão alimentícia ou o número da ação judicial.
- Certidão de nascimento do filho (a).
- Comprovante de residência.
- Comprovante da sua renda.
- Extratos bancários da conta que recebe a pensão.
Relação de Documentos
- Certidão de nascimento da/o criança/adolescente;
- RG da/o criança/adolescente, se houver;
- RG do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
- CPF do(a) representante legal da/o criança/adolescente;
- Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal (cópia da conta de água, luz etc);
- Qualquer documento que comprove quanto quem vai pagar a pensão da criança/adolescente ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito etc);
- Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas etc).
DEVEM TAMBÉM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
- RG da pessoa que deve pagar pensão;
- CPF da pessoa que deve pagar a pensão;
- Endereço comercial e residencial da pessoa que deve pagar alimentos;
- Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser depositadas as pensões.
Quem tem direito e como se calculam os alimentos?
Os pais têm a obrigação legal de prover materialmente as necessidades dos seus filhos. A obrigação de prestar alimentos é tanto do pai quanto da mãe, de acordo com as suas possibilidades.
A lei não estabelece o valor da pensão alimentícia. Para a sua fixação consideram-se as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos que têm o dever de sustento, ou seja, dos pais que estão se divorciando.
O valor da pensão alimentícia deve ser calculado com vista a suprir os gastos com a alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão e recursos para a instrução e educação dos filhos menores.
A Pensão Alimentícia é devida aos filhos até 18 anos ou 24 anos de idade se estiver cursando nível superior.
A Lei de Alimentos
As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento que é regulado pela Lei de Alimentos (Lei 5478/68).
Para pedir alimentos com base nesta lei, é necessário fazer-se a prova da filiação. Normalmente é utilizada a Certidão de Nascimento. Nesse processo não se discute o reconhecimento de paternidade junto com o pedido de alimentos.
Existindo a prova da filiação, com base nessa lei, o Juiz irá fixar liminarmente o valor dos alimentos provisórios em favor da criança que requer os alimentos, na maioria das vezes representada pela sua mãe. Os alimentos provisórios serão devidos até o fim do processo, ocasião em que os alimentos definitivos serão fixados na sentença.
A prática tem mostrado que o valor médio da pensão alimentícia gira em torno de um terço do salário bruto do provedor, antes se descontando o valor do INSS e Imposto de Renda. Usa-se principalmente o bom-senso na análise dos critérios da necessidade e da possibilidade de pagar.
Para reduzir/aumentar o valor da Pensão Alimentícia
O valor da pensão alimentícia poderá ser reduzido ou aumentado caso haja mudanças nas necessidades da criança ou nas possibilidades financeiras dos pais. Então, provadas alguma dessas mudanças, poderá ser requerido ao Juízo a alteração do valor da pensão.
Por exemplo, para reduzir o valor da pensão, aquele que paga alimentos terá que comprovar que sua possibilidade de pagar diminuiu ou que a necessidade do alimentando é menor.
É possível também provar que a possibilidade de pagar é menor quando o pai ou a mãe tem novos filhos (que nasceram depois e também têm direito a alimentos). Ou quando surgem problemas que aumentam o gasto pessoal daquele que paga (por exemplo, com doença sua ou de outros dependentes) ou mesmo diante de problemas que diminuem a renda, em razão do desemprego ou emprego com salário menor.
Portanto, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto em qualquer momento, e tanto o pai quanto a mãe podem fazer o pedido. Sempre que o pai ou a mãe achar que o valor está injusto e não condiz com a realidade do momento, poderão pedir em Juízo a revisão do cálculo.